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Nacional

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na web

24 de abril de 2025
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24/04/2025 – 19:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: proposta oferece às autoridades base de dados para combater crimes sexuais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).

O sistema busca armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.

Entre os objetivos do Sinape estão coletar, analisar e interpretar dados e informações sobre políticas de combate à pedofilia cibernética e formular estudos, estatísticas e outras informações para formular políticas públicas sobre o tema.

O sistema terá cadastro de sites que hospedem, compartilhem ou promovam conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou que incentivem crimes de violência sexual contra menores.

O cadastro também terá dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Regulamentação específica tratará da organização, do acesso e do uso dos dados do cadastro e as formas de cooperação entre os órgãos competentes da União, estados e municípios.

Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta é uma importante contribuição para o enfrentamento da pedofilia digital. Carneiro afirmou que o projeto fornece às autoridades “uma sólida base de dados para a elucidação dos crimes sexuais” envolvendo menores e determinação do bloqueio do acesso a conteúdos de pedofilia na internet.

O texto inclui a previsão do Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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