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Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’

10 de julho de 2024
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada a Lei Ordinária nº 6.916/2024, que estabelece o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. A lei visa incentivar o voluntariado entre o empresariado local, principalmente quando da ocorrência de desastres naturais e catástrofes.

Dentre as finalidades do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” estão promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade.

A legislação propõe também incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa e, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

“Estamos prestes a viver um outro período difícil em nosso Estado com a estiagem que se projeta e precisamos incentivar as práticas que podem amenizar as dificuldades da população. O poder público faz a sua parte, mas é indiscutível que o envolvimento social é fundamental para que um maior número de pessoas seja alcançado. Que o nosso selo seja um incentivo a mais para motivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade”, falou o deputado presidente.

A ideia do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, OSCs e o setor privado. Conforme a lei, o selo de incentivo será conferido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

Atividade voluntária

Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise o benefício e a transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

 

     

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