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Educação

Redes de ensino são orientadas sobre execução financeira

13 de maio de 2025
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O curso de formação continuada do programa Escola em Tempo Integral, promovido pelo Ministério da Educação (MEC), realizou um webinário sobre o tema execução financeira. Transmitido pelo Canal do MEC no Youtube, o encontro reuniu as equipes da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada à pasta. 

Durante o encontro, o MEC reforçou o prazo para execução dos recursos do ciclo 2023/2024 do programa, que encerra em 31 de outubro deste ano. Segundo a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da SEB, Raquel Frazim, dos R$ 4 bilhões transferidos pelo governo federal para as redes municipais, estaduais e distrital, cerca de R$ 2,8 bilhões ainda precisam ser aplicados. 

“O financiamento da ETI é um fomento, e muitas redes que receberam os recursos tem dúvidas de como melhorar suas políticas educacionais. O governo federal está comprometido em assistir financeiramente todas as redes que pactuaram e declararam as matrículas, mas temos um prazo exíguo para que elas utilizem esses recursos”, ponderou Raquel. Segundo ela, a média de utilização dos recursos repassados pela União foi de 69,55%, sendo que nas redes municipais a execução média foi de 41%. 

Diante do cenário, o MEC e o FNDE têm realizado uma série de ações junto às redes para garantir a utilização dos valores. “A gente foca nos 100% de execução desses recursos, porque seria uma pena perdê-los. Eles naturalmente serão devolvidos aos cofres públicos caso não tenham sido utilizados até o prazo de 31 de março. Mas se trata de um programa que está fixado como o de ETI, com meta no Plano Nacional de Educação (PNE), e com uma missão tão nobre de estimular a permanência das crianças nas escolas de tempo integral, então a gente não quer contar com isso (não execução dos recursos)”, avaliou o coordenador-geral de Bolsas e Auxílios do FNDE, André Luis Fernandes. 

O coordenador citou o artigo 70 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estipula os gastos permitidos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Dentre eles, é possível destinar os recursos para remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; amortização e custeio de operações de crédito; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar; e realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação. 

Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O Governo Federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).     

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB e do FNDE 

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Assuntos Educação
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