O Projeto de Lei 2994/26, apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados. A proposta institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e estabelece medidas para prevenir fraudes financeiras, golpes patrimoniais e abusos econômicos.
O texto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir expressamente a proteção contra fraudes e a prioridade no atendimento de contestações financeiras entre os direitos desse grupo. Como ainda está em tramitação, as regras previstas dependem da aprovação dos deputados e dos senadores para entrar em vigor.
Proposta prevê carta de direitos
Entre as medidas está a criação de uma Carta de Direitos na Segurança Financeira. De acordo com a proposta, o documento deverá garantir atendimento prioritário, acesso facilitado à contestação de transações e atendimento humano em situações de suspeita de fraude, bloqueio de contas ou contratação de crédito.
As instituições financeiras também deverão manter canais de atendimento ininterruptos para receber comunicações sobre golpes. O projeto prevê ainda a disponibilização de mecanismos para o bloqueio emergencial de operações consideradas suspeitas.
Fraudes em canais digitais
A justificativa da proposta relaciona as medidas ao avanço das tecnologias de pagamento e dos canais digitais e ao crescimento de fraudes direcionadas à população idosa. Duda Ramos afirma que ainda falta uma legislação específica voltada à proteção financeira e patrimonial desse grupo.
Entre as situações mencionadas pelo deputado estão golpes aplicados por falsas centrais de atendimento e falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas, fraudes envolvendo Pix, uso indevido de biometria e fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes.
O texto obriga as instituições financeiras a adotar mecanismos atualizados para prevenir golpes sofisticados, incluindo aqueles que envolvam inteligência artificial, clonagem de voz e falsificação biométrica.
Regras para operações de crédito
O PL 2994/26 também estabelece cuidados reforçados para a concessão de empréstimos, crédito consignado e cartões quando a operação comprometer parcela significativa da renda mensal da pessoa idosa.
Segundo Duda Ramos, invasões patrimoniais podem gerar consequências além do prejuízo financeiro, ao atingir economias acumuladas, a subsistência, a autonomia, a saúde emocional e a qualidade de vida das vítimas. O parlamentar afirma que a proposta busca criar um sistema permanente de proteção patrimonial capaz de acompanhar a evolução das tecnologias e das modalidades de fraude.
Aplicação prioritária em áreas isoladas
A proposta determina que as medidas tenham prioridade de implementação em regiões com menor cobertura bancária ou de conectividade. O texto cita a Amazônia Legal, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e áreas rurais isoladas.
Essa previsão aparece associada à ampliação do acesso à proteção financeira em locais onde a oferta de serviços bancários ou de conexão é menor. O projeto, porém, ainda não produz essas obrigações, pois permanece em análise no Legislativo.
Tramitação na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A divulgação da Câmara apresenta as medidas previstas e as etapas de análise, mas não registra prazos de implementação, valores para execução ou resultados decorrentes das regras. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







