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Projeto vincula destaque do nome “açaí” à composição do produto

Texto em análise na Câmara prevê percentuais mínimos de polpa, aviso frontal nas embalagens e prazo de 12 meses para adaptação após eventual aprovação da lei.
Projeto vincula destaque do nome “açaí” à composição do produto
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2713/26 estabelece critérios para o uso da denominação “açaí” em rótulos e peças publicitárias de alimentos, bebidas e sobremesas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta condiciona o destaque principal do nome da fruta à presença mínima de polpa na composição.

De acordo com o texto, só poderia usar “açaí” em posição de destaque o produto que tivesse pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também precisaria apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais. Produtos fora desses parâmetros teriam de adotar uma denominação compatível com a fórmula e não poderiam usar “açaí” como designação principal.

Exigências mudam conforme a categoria

A proposta define percentuais específicos para cinco tipos de produtos. O creme de açaí teria de conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o índice mínimo seria de 30%. Nos produtos classificados como frozen, a exigência prevista é de 25%.

O projeto estabelece ainda um mínimo de 20% de polpa para sorvetes e de 10% para bebidas de açaí. Os percentuais seriam aplicados como critérios para a comercialização dos produtos com a denominação correspondente.

Informação na frente da embalagem

Além dos limites de composição, as embalagens teriam de exibir, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta também veda o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.

O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer regras semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo declarado de ampliar a proteção e a transparência no mercado.

Tramitação e prazo de adaptação

O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso isso ocorra, as empresas terão 12 meses, contados a partir da futura lei, para adaptar os produtos às regras previstas.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor