O Projeto de Lei 2713/26 estabelece critérios para o uso da denominação “açaí” em rótulos e peças publicitárias de alimentos, bebidas e sobremesas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta condiciona o destaque principal do nome da fruta à presença mínima de polpa na composição.
De acordo com o texto, só poderia usar “açaí” em posição de destaque o produto que tivesse pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também precisaria apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais. Produtos fora desses parâmetros teriam de adotar uma denominação compatível com a fórmula e não poderiam usar “açaí” como designação principal.
Exigências mudam conforme a categoria
A proposta define percentuais específicos para cinco tipos de produtos. O creme de açaí teria de conter ao menos 40% de polpa. Para o açaí tradicional, o índice mínimo seria de 30%. Nos produtos classificados como frozen, a exigência prevista é de 25%.
O projeto estabelece ainda um mínimo de 20% de polpa para sorvetes e de 10% para bebidas de açaí. Os percentuais seriam aplicados como critérios para a comercialização dos produtos com a denominação correspondente.
Informação na frente da embalagem
Além dos limites de composição, as embalagens teriam de exibir, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta também veda o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do produto.
O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer regras semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo declarado de ampliar a proteção e a transparência no mercado.
Tramitação e prazo de adaptação
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso isso ocorra, as empresas terão 12 meses, contados a partir da futura lei, para adaptar os produtos às regras previstas.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







