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Projeto em análise na Câmara prevê isenção de IPI para veículos usados por feirantes

Medida apresentada pelo deputado Adriano do Baldy alcança caminhonetes, furgões, vans e veículos de uso misto, mas exige cadastro mínimo de 24 meses e limita a utilização do benefício.
Projeto em análise na Câmara prevê isenção de IPI para veículos usados por feirantes
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Feirantes regularmente cadastrados poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos, caso o Projeto de Lei 2501/26 seja aprovado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

O benefício previsto no projeto alcança pessoas físicas e empresas de pequeno porte que atuem no setor. Os veículos deverão ser nacionais ou nacionalizados e utilizados exclusivamente no exercício da atividade de feirante. A medida ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Veículos incluídos na proposta

O texto estabelece que a isenção será destinada a três categorias de veículos utilitários. A primeira reúne caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada. Também poderão ser contemplados furgões e vans de carga com capacidade volumétrica máxima de 9 metros cúbicos.

A terceira categoria prevista é a dos veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos. A proposta restringe o benefício a veículos novos, sem estabelecer a isenção para automóveis usados.

Na justificativa, Adriano do Baldy afirma que o veículo utilitário deve ser considerado um instrumento de trabalho para o feirante, utilizado no transporte de mercadorias e no abastecimento das bancas. O deputado também argumenta que benefícios semelhantes já são concedidos a outras categorias profissionais, como os taxistas.

Condições para solicitar o benefício

O projeto exige que o interessado esteja inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado por pelo menos 24 meses contínuos. Também será necessário manter CPF ou CNPJ regular, sem pendências perante a Receita Federal do Brasil.

Além disso, o feirante deverá ter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público. Como alternativa, poderá apresentar alvará de funcionamento para feira livre.

Outra condição é não ter utilizado a isenção de IPI nos cinco anos anteriores. Segundo a justificativa do projeto, o período mínimo de cadastro pretende restringir a medida a pessoas com vínculo contínuo e verificável com a atividade e evitar o acesso de beneficiários considerados oportunistas pelo autor.

Limite de uso e transferência

Cada beneficiário poderá comprar somente um veículo com a isenção a cada cinco anos. Depois da aquisição, o automóvel deverá ser empregado exclusivamente na atividade de feirante durante pelo menos três anos.

A transferência da propriedade antes desse prazo ficará proibida. O projeto prevê exceções para situações de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente, desde que comprovadas perante a Receita Federal.

Se as condições forem descumpridas, o beneficiário ficará sujeito à cobrança do valor correspondente ao IPI, acrescido dos encargos legais previstos.

Análise pela Receita Federal

A avaliação dos pedidos de isenção ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Pela proposta, o órgão terá 30 dias úteis para concluir a análise, com possibilidade de prorrogação por período igual quando houver justificativa.

O PL 2501/26 tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nessas etapas não encerra o processo: para que a isenção entre em vigor, o texto ainda terá de ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor