Um projeto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados prevê que bancos disponibilizem, em sites e aplicativos, informações e ferramentas para consumidores que desejem antecipar o pagamento de dívidas. A medida abrange a quitação total ou parcial de débitos e o pagamento antecipado de parcelas, com desconto proporcional nos juros.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, e a propostas apensadas. A regra também alcança faturas de cartão de crédito e renegociações de dívidas. Para entrar em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
Informações previstas para o consumidor
De acordo com a proposta, os canais digitais das instituições financeiras deverão permitir a consulta ao saldo devedor atualizado na data da solicitação. O consumidor também deverá ter acesso a uma ferramenta para calcular o valor das parcelas após a aplicação do desconto correspondente aos juros que deixariam de incidir com a antecipação.
Entre os recursos previstos estão ainda a emissão de boleto para a quitação integral ou parcial da dívida, uma planilha com a evolução do débito e uma cópia do contrato assinado pelas partes. A intenção é reunir, em um mesmo ambiente de consulta, os dados necessários para que o cliente verifique o valor devido e as condições do pagamento antecipado.
O projeto estabelece que o desconto não poderá ser inferior à taxa de juros prevista no contrato. A proposta transforma em lei regras que, segundo a Câmara dos Deputados, já reconhecem o direito à antecipação, mas têm seus detalhes operacionais e a vedação à cobrança de taxas definidos atualmente por resoluções do Banco Central.
Justificativa da relatora
Laura Carneiro defendeu que a inclusão dessas regras na legislação aumentaria a clareza para consumidores e instituições financeiras. “A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, afirmou.
A relatora retirou do substitutivo os contratos de arrendamento mercantil, conhecidos como leasing. Segundo a deputada, aplicar as regras de liquidação antecipada a esse tipo de operação poderia descaracterizar o arrendamento e reduzir a segurança jurídica desse mercado.
Tramitação
A aprovação na Comissão de Finanças e Tributação não encerra a análise da proposta. O texto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Assim, as ferramentas e exigências descritas ainda fazem parte de uma proposta em tramitação. A divulgação da Câmara não apresenta prazo para a conclusão das próximas etapas nem informa quando os recursos poderiam começar a ser oferecidos pelos bancos.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







