Consumidores com contas atrasadas de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, poderão receber uma notificação sobre as possibilidades de renegociação antes de serem incluídos em cadastros de proteção ao crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei 3330/26, em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, a negativação só poderá ocorrer depois que a empresa responsável pelo serviço informar de forma clara os canais disponíveis para a renegociação da dívida.
Regra prevista para as empresas
O projeto estabelece que o descumprimento da exigência deverá levar à retirada do nome do consumidor dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A remoção não impediria a aplicação de eventuais punições administrativas à empresa.
Na justificativa, Pastor Gil afirma que a proposta busca garantir ao consumidor uma oportunidade de negociar o débito antes da adoção da negativação. “A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, declarou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a matéria pode ser votada nas comissões, sem passar inicialmente pelo Plenário, conforme as regras aplicáveis ao processo legislativo.
Para que a medida se transforme em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







